A avaliação de imóveis é feita para que seja determinado o valor de mercado de um imóvel, podendo ser ele um apartamento, uma casa, um terreno, um imóvel rural, industrial, comercial, dentre outros.
A avaliação, por sua vez, precisa ser feita por um profissional competente e sério já que isso é primordial para a decisão do valor do imóvel que está sendo avaliado. Pensando nisso, os avaliadores precisam obter conhecimentos específicos e técnicos para garantir a confiabilidade do preço estipulado.
Este serviço de avaliação de imóvel recebe a denominação de avaliação judicial de imóveis quando é feita por determinação de um juiz, em um processo judicial. O juiz, quando se depara com uma causa que envolve imóveis precisa nomear um perito avaliador para que faça esta avaliação. Este perito é então chamado de perito judicial e prestará seu serviço à justiça durante a fase de produção de prova do processo; depois disso ele se desligará automaticamente desta função e poderá voltar a ser nomeado em um novo processo judicial.
A avaliação de imóveis é importante para uma série de ocasiões, podendo ser para:
Determinar valor de liquidação;
Estipular o valor para seguros;
Possuir garantias bancárias;
Fazer atualização patrimonial;
Realizar o planejamento tributário;
Analisar os portfólios imobiliários;
Estabelecer a reestruturação societária;
Definir valores locativos;
Absorver prejuízos que foram acumulados;
Apontar o saldo de vida útil;
Estabelecer os custos para objetivos gerenciais;
Apontar os valores liquidados;
Realizar partilhas e inventários;
Propiciar indenizações;
Fazer a cotação para compra e venda;
Estruturar a regularização do imóvel;
Acompanhar a perícia;
Desapropriar imóveis;
Acompanhar as disputas judiciais;
Dar assistência técnica aos advogados;
Conduzir intervenções expropriatórias com objetivo de desapropriação.
A avaliação de um imóvel é feita conforme os regulamentos da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3, 14.653-4) sendo conduzida por profissionais que possuam o credenciamento ao Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), os peritos avaliadores de imóveis. Como já exposto este perito poderá atuar tanto na esfera judicial (como perito judicial a trabalho de um juiz) como na extra-judicial, fazendo avaliação para proprietários que desejam vender seu imóvel, bancos, seguradoras, etc.
O perito que irá avaliar o imóvel emitirá o laudo de avaliação de imóvel como produto final da análise e cálculos realizados daquele determinado bem.
Como mencionado nos parágrafos anteriores, quem pode e deve fazer a avaliação de imóveis é somente o perito avaliador de imóveis. No entanto, para fazer a avaliação no âmbito judicial, ou seja, para fazer a avaliação judicial de imóveis este perito avaliador precisa estar cadastrado nas varas judiciais para ser nomeado por um juiz.
Qualquer avaliador de imóveis que esteja apto a exercer a atividade pode fazer o cadastro nos tribunais de justiça, como um auxiliar da justiça, para ser nomeado para a função.
O cadastro na maioria dos tribunais é feito eletronicamente, via internet, de forma bem simplificada. O sistema de nomeação funciona como uma espécie de rodízio para que todos avaliadores cadastrados tenham a mesma chance de nomeação.
Uma vez que o avaliador é nomeado pelo juiz ele deve estipular seu honorários num prazo máximo de 05 (cinco) dias, através de petição de honorários. O juiz então analisará o valor peticionado e poderá aprovar ou não. Caso não aprove o juiz poderá determinar o valor dos honorários. Cada parte do processo também poderá contestar o valor pedido pelo avaliador, no entanto é o juiz quem dá a palavra final.
Um vez definido os honorários o avaliador junta uma nova petição ao processo informando ao juiz se aceita ou não a demanda. Uma vez aceita, ele pode requerer 50% do valor adiantado e o restante a receber no final, quando entregar o laudo de avaliação do imóvel.
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