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Avaliação de Imóveis

O que é avaliação judicial de imóvel?
Avaliação de Imóveis

avaliação de imóveis é feita para que seja determinado o valor de mercado de um imóvel, podendo ser ele um apartamento, uma casa, um terreno, um imóvel rural, industrial, comercial, dentre outros.

A avaliação, por sua vez, precisa ser feita por um profissional competente e sério já que isso é primordial para a decisão do valor do imóvel que está sendo avaliado. Pensando nisso, os avaliadores precisam obter conhecimentos específicos e técnicos para garantir a confiabilidade do preço estipulado.

Este serviço de avaliação de imóvel recebe a denominação de avaliação judicial de imóveis quando é feita por determinação de um juiz, em um processo judicial. O juiz, quando se depara com uma causa que envolve imóveis precisa nomear um perito avaliador para que faça esta avaliação. Este perito é então chamado de perito judicial e prestará seu serviço à justiça durante a fase de produção de prova do processo; depois disso ele se desligará automaticamente desta função e poderá voltar a ser nomeado em um novo processo judicial.
 

Qual a importância da avaliação de imóveis ?

A avaliação de imóveis é importante para uma série de ocasiões, podendo ser para:

  • Determinar valor de liquidação;

  • Estipular o valor para seguros;

  • Possuir garantias bancárias;

  • Fazer atualização patrimonial;

  • Realizar o planejamento tributário;

  • Analisar os portfólios imobiliários;

  • Estabelecer a reestruturação societária;

  • Definir valores locativos;

  • Absorver prejuízos que foram acumulados;

  • Apontar o saldo de vida útil;

  • Estabelecer os custos para objetivos gerenciais;

  • Apontar os valores liquidados;

  • Realizar partilhas e inventários;

  • Propiciar indenizações;

  • Fazer a cotação para compra e venda;

  • Estruturar a regularização do imóvel;

  • Acompanhar a perícia;

  • Desapropriar imóveis;

  • Acompanhar as disputas judiciais;

  • Dar assistência técnica aos advogados;

  • Conduzir intervenções expropriatórias com objetivo de desapropriação.

Como é feita a avaliação de um imóvel?

A avaliação de um imóvel é feita conforme os regulamentos da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3, 14.653-4) sendo conduzida por profissionais que possuam o credenciamento ao Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), os peritos avaliadores de imóveis. Como já exposto este perito poderá atuar tanto na esfera judicial (como perito judicial a trabalho de um juiz) como na extra-judicial, fazendo avaliação para proprietários que desejam vender seu imóvel, bancos, seguradoras, etc.

O perito que irá avaliar o imóvel emitirá o laudo de avaliação de imóvel como produto final da análise e cálculos realizados daquele determinado bem.

Quem faz a avaliação judicial de imóvel?

Como mencionado nos parágrafos anteriores, quem pode e deve fazer a avaliação de imóveis é somente o perito avaliador de imóveis. No entanto, para fazer a avaliação no âmbito judicial, ou seja, para fazer a avaliação judicial de imóveis este perito avaliador precisa estar cadastrado nas varas judiciais para ser nomeado por um juiz.

Qualquer avaliador de imóveis que esteja apto a exercer a atividade pode fazer o cadastro nos tribunais de justiça, como um auxiliar da justiça, para ser nomeado para a função.

O cadastro na maioria dos tribunais é feito eletronicamente, via internet, de forma bem simplificada. O sistema de nomeação funciona como uma espécie de rodízio para que todos avaliadores cadastrados tenham a mesma chance de nomeação.

Uma vez que o avaliador é nomeado pelo juiz ele deve estipular seu honorários num prazo máximo de 05 (cinco) dias, através de petição de honorários. O juiz então analisará o valor peticionado e poderá aprovar ou não. Caso não aprove o juiz poderá determinar o valor dos honorários. Cada parte do processo também poderá contestar o valor pedido pelo avaliador, no entanto é o juiz quem dá a palavra final.

Um vez definido os honorários o avaliador junta uma nova petição ao processo informando ao juiz se aceita ou não a demanda. Uma vez aceita, ele pode requerer 50% do valor adiantado e o restante a receber no final, quando entregar o laudo de avaliação do imóvel.

 


 
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